⚖️ Resolução CGSN 183/2025: O que muda no Simples Nacional a partir de 2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera pontos importantes da Resolução 140/2018.
Essas mudanças têm impacto direto sobre microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), especialmente no cumprimento das obrigações acessórias, nos prazos de adesão e na forma de fiscalização.
A seguir, a HJR Contabilidade explica de forma clara o que muda e o que você precisa fazer para manter sua empresa regular e evitar multas.
📋 1. O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida de micro e pequenos empresários.
Ele reúne vários tributos em uma única guia (DAS) e reduz a burocracia fiscal.
A Resolução 183/2025 vem para atualizar e modernizar as regras desse regime.
🆕 2. Principais mudanças da Resolução 183/2025
✅ Adesão facilitada para novas empresas
Agora, o empresário pode optar pelo Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ, diretamente pelo sistema Redesim.
Se a empresa cumprir as exigências legais, a adesão será válida desde o início da atividade.
📄 Declarações passam a ter valor de confissão
As declarações como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter valor declaratório e de confissão de dívida.
Isso significa que as informações prestadas valem como reconhecimento formal do imposto devido, exigindo mais cuidado na escrituração e na entrega das obrigações.
💻 Possibilidade de exigência da EFD
A partir da nova resolução, Estados e Municípios podem exigir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas do Simples Nacional.
Isso representa maior integração de dados e cruzamentos automáticos, aumentando a necessidade de contabilidade atualizada e digital.
⏰ Multas e prazos mais rígidos
O atraso na entrega do PGDAS-D ou da DEFIS agora gera multas automáticas, de 2% ao mês, limitadas a 20% do valor do tributo, com valor mínimo de R$ 200.
Essas penalidades começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
🏛️ Autonomia dos municípios
Os municípios poderão exigir obrigações fiscais complementares, desde que ofereçam sistemas gratuitos.
Isso reforça o controle local e exige atenção às regras do município onde a empresa atua.

📚 3. O que o empresário deve fazer
Para se adaptar à nova resolução, é importante que o empresário:
- Mantenha a contabilidade em dia e devidamente documentada.
- Evite atrasos nas declarações e no pagamento das guias.
- Verifique as exigências do município para não correr o risco de autuação.
- Adote sistemas contábeis digitais, que integrem dados fiscais e bancários.
- Conte com orientação profissional para revisar informações antes do envio.
💡 4. Benefícios e desafios
A Resolução 183/2025 traz mais transparência e segurança fiscal, mas também aumenta o nível de responsabilidade do empresário.
Quem mantiver uma contabilidade organizada e entregar tudo corretamente terá menos riscos e mais previsibilidade.
Já quem não se adequar pode sofrer multas, perder benefícios e até ser desenquadrado do Simples Nacional.
🧭 5. Conclusão
O Simples Nacional continua sendo um regime vantajoso e estratégico, mas agora exige maior controle e atenção.
A Resolução 183/2025 é um passo importante para modernizar o sistema e integrar informações entre Receita, Estados e Municípios.