A partir dos próximos anos, todo consumidor brasileiro vai ver, na nota fiscal, o valor exato do imposto pago em cada produto ou serviço. Essa é uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que já foi promulgada e regulamentada, e que está entrando em vigor de forma gradual até 2033.

Preparamos um resumo simples dos principais pontos para você entender o que muda na prática.

1. Fim da “bagunça” de impostos: tudo vira só dois

Hoje existem vários tributos diferentes cobrados em cascata: PIS, Cofins e IPI (federais) e ICMS (estadual) e ISS (municipal). Isso torna quase impossível saber, de fato, quanto de imposto está embutido no preço de um produto.

Com a reforma, esses tributos serão substituídos por apenas dois novos impostos:

Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado).

2. Todo produto vai ter a mesma alíquota

Atualmente, produtos parecidos podem ter tributação bem diferente — por exemplo, bombom paga mais imposto que wafer, e perfume paga muito mais que água de colônia. A reforma unifica as alíquotas: produtos semelhantes passarão a pagar o mesmo imposto, acabando com essas distorções.

3. Nem tudo vai pagar a mesma coisa: existem exceções

Para não pesar no bolso em áreas sensíveis, a reforma criou:

4. Imposto Seletivo: o “imposto do pecado”

Cigarros, bebidas e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente vão ter uma sobretaxa — o chamado Imposto Seletivo, criado para desestimular o consumo desses itens.

5. Cashback para quem ganha menos

Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único vão receber de volta parte do imposto pago (o cashback), o que deve ajudar a reduzir o peso da tributação sobre quem tem renda per capita de até meio salário mínimo.

6. Como será a transição (calendário simplificado)

A mudança não é de uma vez só — será gradual, até 2033:

AnoO que acontece
2026Início de uma alíquota-teste, para calibrar o sistema
2027-2028Substituição dos tributos federais (PIS/Cofins/IPI → CBS)
2027-2028 em dianteRedução gradual de ICMS e ISS
2029 a 2032ICMS/ISS caem progressivamente (90% → 80% → 70% → 60%)
2033ICMS e ISS deixam de existir; cobrança passa a ser 100% pelo novo modelo (IBS na alíquota cheia)

Por que isso importa para você


Este resumo tem caráter informativo e não substitui uma análise tributária personalizada. Fale com nossa equipe para entender como a Reforma Tributária vai impactar especificamente o seu negócio ou a sua situação fiscal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *